SINJ-DF

DECRETO Nº 38.432, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

Altera o Decreto nº 36.688, de 21 de agosto de 2015, que cria o Comitê Gestor do Empreendedorismo - COGEMP, no âmbito do Distrito Federal, para acompanhar e propor ações das políticas públicas de empreendedorismo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Art. 2º e Art. 4º do Decreto nº 36.688, de 21 de agosto de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê será integrado por representantes dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal relacionados abaixo:

I - Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH, por meio da Secretaria Adjunta do Trabalho do Distrito Federal - SEATRAB;

II - Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal - SEDS/DF; e

III - Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.

§ 1º O comitê será coordenado pela Secretaria Adjunta de Trabalho do Distrito Federal.

§ 2º Os representantes e respectivos suplentes do COGEMP deverão ser indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada em vigor deste Decreto.

§ 3º Compete ao coordenador do COGEMP convocar e presidir as reuniões e dar andamento às deliberações do Comitê.

§ 4º A função de membro do COGEMP não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

§ 5º Poderão ser convidados outros órgãos ou entidades do Governo do Distrito Federal e da Sociedade Civil, quando se enquadrarem em assuntos específicos relacionados às pautas de reuniões."

"Art. 4º O COGEMP atuará com o apoio da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta do Trabalho do Distrito Federal - SEATRAB, que fornecerá toda a estrutura necessária para o funcionamento do Comitê."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 25/08/2017 p. 3, col. 1