Altera o Decreto nº 36.688, de 21 de agosto de 2015, que cria o Comitê Gestor do Empreendedorismo - COGEMP, no âmbito do Distrito Federal, para acompanhar e propor ações das políticas públicas de empreendedorismo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Art. 2º e Art. 4º do Decreto nº 36.688, de 21 de agosto de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê será integrado por representantes dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal relacionados abaixo:
I - Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH, por meio da Secretaria Adjunta do Trabalho do Distrito Federal - SEATRAB;
II - Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal - SEDS/DF; e
III - Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.
§ 1º O comitê será coordenado pela Secretaria Adjunta de Trabalho do Distrito Federal.
§ 2º Os representantes e respectivos suplentes do COGEMP deverão ser indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada em vigor deste Decreto.
§ 3º Compete ao coordenador do COGEMP convocar e presidir as reuniões e dar andamento às deliberações do Comitê.
§ 4º A função de membro do COGEMP não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
§ 5º Poderão ser convidados outros órgãos ou entidades do Governo do Distrito Federal e da Sociedade Civil, quando se enquadrarem em assuntos específicos relacionados às pautas de reuniões."
"Art. 4º O COGEMP atuará com o apoio da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta do Trabalho do Distrito Federal - SEATRAB, que fornecerá toda a estrutura necessária para o funcionamento do Comitê."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 25/08/2017 p. 3, col. 1