(revogado pelo(a) Instrução 2 de 14/01/2020)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere no artigo 106, Incisos III e XIX, aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, e em cumprimento aos artigos 3º, incisos I, II, VI, VIII e IX, 4º inciso II, 5º inciso II, 14º inciso VI, 15º incisos IV e 17º incisos I e II, da Lei nº 4.566, de 04 de maio de 2011, e ao artigo 21º, incisos I, II e III, c/c o artigo 29, inciso I e IV, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 1º da Instrução nº 38, de 29 de fevereiro de 2012, publicado no DODF nº 44, de 02 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a faixa exclusiva para ônibus na rodovia DF-085 (Estrada Parque Taguatinga - EPTG), nos dois sentidos, pelo período diário de 24 horas, nos dias úteis."
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 31/08/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2018 p. 19, col. 2