SINJ-DF

DECRETO Nº 37.454, DE 30 DE JUNHO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.734.000,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e trinta e quatro mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.003.536/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 48.734.000,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e trinta e quatro mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela operação de crédito interna da Caixa Econômica Federal, contratos nºs 180.170-49/2007, 296.126-59/2009, e 162.306-98/2004, e pela operação de crédito externa do Banco Interamericano de Desenvolvimento, contrato nº 3186/OC/2014.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da CAESB fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 01/07/2016 p. 4, col. 1