Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.991.648,00 (trinta e seis milhões, novecentos e noventa e um mil seiscentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00029443/2022-57, 00070-00008463/2022-82, 00113-00021580/2022-24, 00063-00007128/2022-10, 00063-00007102/2022-71, 00060-00586536/2022-18, 00431-00034968/2022-38, 04001-00002505/2022-82, 04033-00001849/2022-14, 00053-00260760/2022-27, 00141-00003806/2022-50, 00392-00025645/2022-58 e 00040-00032119/2022-16, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 36.991.648,00 (trinta e seis milhões, novecentos e noventa e um mil seiscentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 97-A - Edição Extra, de 29/12/2022, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2022 p. 5, col. 2