Abre crédito suplementar, no valor de R$ 124.400.000,00 (cento e vinte e quatro milhões, e quatrocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00413-00001493/2019-16, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF - IPREV, crédito suplementar no valor de R$ 124.400.000,00 (cento e vinte e quatro milhões, e quatrocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 233 - Compensação previdenciária entre regime geral e próprios.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do IPREV fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 81, de 02/05/2019, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2019 p. 3, col. 1