O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no âmbito de suas competências previstas na Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Estado de Economia, resolve:
Art. 1º Revogar a Ordem de Serviço nº 74, de 1º de novembro de 2023, publicada no DODF nº 231, de 12 de dezembro de 2023, página 5.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2025 p. 3, col. 2