O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL-Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.123, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e
Considerando a Portaria de 28 de agosto de 2007 que institui a Comissão Permanente dos Protocolos de Atenção à Saúde - CPPAS; e
Considerando a necessidade de inclusão e aprovação dos Protocolos Assistenciais no ano de 2018, resolve:
Art. 1° Aprovar os Protocolos Clínicos e de Dispensação de Medicamentos relacionados no artigo 2º desta Portaria, elaborados pelas áreas técnicas de SES-DF e aprovados pela CPPAS.
Art. 2° Determinar que os Protocolos estejam disponibilizados no site oficial da SES/DF, no link "Protocolos da SES", sob as seguintes denominações:
- Utilização do sistema de manejo à incontinência fecal de pacientes internados restritos ao leito;
- Protocolo clínico para uso da Anfotericina B;
- Rotura Prematura de membranas;
- Síndrome Hipertensiva na Gestação
- Trabalho de Parto Prematuro;
- Fetos Pequenos para Idade Gestacional e Restrição de Crescimento Fetal; e,
- Manejo do pé diabético na Atenção Primária e Especializada de Saúde.
Art. 3° Determinar a difusão e implantação imediata dos protocolos objeto desta Portaria.
Art. 4° Indicar os Diretores Regionais, do Hospital de Base do Distrito Federal, de Atenção à Saúde, Gerentes, Coordenadores de áreas e Chefias como os atores responsáveis pela continuidade, cumprimento, supervisão e aplicação dos Protocolos relacionados no artigo 2º desta Portaria.
Art. 5° Estipular a revisão anual dos Protocolos mencionados no artigo 2º desta Portaria pelas áreas técnicas envolvidas e CPPAS, ou em tempo inferior se houver necessidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 17/12/2018 p. 16, col. 2