Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.369.925,00 (dezenove milhões, trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.000.443/2016, 080.001.378/2015, 430.000.200/2016, 431.000.008/2016, 400.000.051/2016, 400.000.052/2016 e 400.000.053/2016,
Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 19.369.925,00 (dezenove milhões, trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente:
- ao Convênio nº 358/2007 firmado entre o Ministério da Cultura e a Secretaria de Estado de Cultura
- ao Convênio nº 701593/2011 firmado entre o Ministério da Educação e a Secretaria de Estado de Educação
- ao Contrato de Repasse nº 791235/2013 firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos
- ao Convênio nº 778851/2012 firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos
- ao Convênio nº 30/2012 firmado entre a Secretaria Especial de Direitos Humanos/PR e a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
- aos Convênios nº 19/2013 e nº 57/2013, firmados entre a Secretaria Nacional Antidrogas CM/PR e a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 14/03/2016 p. 15, col. 2