SINJ-DF

DECRETO Nº 43.304, DE 10 DE MAIO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 58, de 8 de abril de 2021, e no Decreto Legislativo nº 2.342, de 10 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/

SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

....................

....................

....................

....................

95

 

ICMS 58/2021

....................

1º/1/2022 a 31/3/2022

....................

....................

....................

....................

....................

 

NOTA 15 – O Convênio ICMS 58, de 8 de abril de 2021, que revigora o Convênio ICMS 123, de 12 de dezembro de 1997, foi publicado no Diário Oficial da União de 12/4/2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11, de 27 de abril de 2021, publicado no DOU de 28/4/2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.342, de 10 de dezembro de 2021, publicado no DODF de 15/12/2021.

 

 

....................

....................

....................

....................

”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2022 p. 3, col. 1