Dispõe sobre a alteração do art. 2°, inciso VII, do Decreto nº 34.569, de 14 de agosto de 2013, visando substituir integrante titular do Núcleo Especial de Gestão de Programas - NEGEP, para controle e acompanhamento da execução das operações do financiamento PROINVESTE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 34.569, de 14 de agosto de 2013, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 34.569, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°..........................................................................................
.......................................................................................................
VII - Paulo Robert Santos Machado, matrícula n. 197.601-X, servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2017 p. 3, col. 2