SINJ-DF

DECRETO Nº 38.079, DE 22 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre a alteração do art. 2°, inciso VII, do Decreto nº 34.569, de 14 de agosto de 2013, visando substituir integrante titular do Núcleo Especial de Gestão de Programas - NEGEP, para controle e acompanhamento da execução das operações do financiamento PROINVESTE.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 34.569, de 14 de agosto de 2013, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 34.569, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°..........................................................................................

.......................................................................................................

VII - Paulo Robert Santos Machado, matrícula n. 197.601-X, servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2017 p. 3, col. 2