Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.507.613,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e sete mil, seiscentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos SEI-GDF 04035-00007272/2025-32, 04035-00005722/2025-52 e 00094-00003544/2025-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 47.507.613,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e sete mil, seiscentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário não Vinculado, 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e DF, 102 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, 132 - Convênios outros Órgãos (não-integrantes do GDF), 161 - Recursos de Dividendos e 706 - Transferência Espacial da União - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 26/09/2025 p. 10, col. 1