SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e para atendimento ao que consta do §1º do art. 2º do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Atualizar os preços da tabela de OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS com finalidade comercial ou prestação de serviços em Taguatinga, constante da Ordem de Serviço 08 de 19/01/2018 pág. 04 do D.O.D.F. n.º 17, nos termos da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, passando os valores atualizados para o exercício de 2020, a vigorar conforme tabela do Anexo I.

Art.2º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 3,37% (Portaria SEF/DF n.º 388/2019 de 20/12/2019).

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA

ANEXO I - 2020

GRUPO II - TAGUATINGA- RA-III

Valores válidos até atualização em janeiro/2021.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20 de 29/01/2020 p. 2, col. 1