Aprova o projeto de ajuste da poligonal do lote AE1 - Jardim de Infância, QS 402, de Samambaia - RA XII, com inserção de faixa de servidão da Caesb no interior do lote.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, no art. 60 da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00092-00000078/2021-85, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de ajuste da poligonal do lote AE1 - Jardim de Infância, QS 402, de Samambaia - RA XII, com inserção de faixa de servidão da Caesb no interior do lote, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 193/2024 e no Memorial Descritivo - MDE 193/2024.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo CSSm PR-82/1, com a seguinte redação:
"Nota: Esta Planta de Urbanismo foi modificada pela URB 193/2024, no que se refere ao ajuste da poligonal da Área Especial 1 - Jardim de Infância, QS 402, de Samambaia - RA XII, com inserção de faixa de servidão da Caesb no interior do lote, conforme Processo SEI nº 00092-00000078/2021-85 e Processo nº 00390-00008803/2024-23 de notas de alteração."
Art. 3º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do formulário de alteração de projeto de urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2025 p. 35, col. 2