SINJ-DF

DECRETO Nº 42.737, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021(*)

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 15, de 26 de fevereiro de 2021, e no Decreto Legislativo nº 2.314, de 15 de abril de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/ SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
.................. .................. .................. ..................
186 Nas operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV2), classificados pela NCM como 3002.20.19 e 3002.20.29, e as respectivas prestações de serviços de transporte. ICMS 15/2021 a partir de 22/4/2021
186.1 Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste item não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 60, incisos I e II, deste Regulamento.    
  NOTA 1 - O Convênio ICMS 15, de 26 de fevereiro de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União de 2/3/2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 4, de 17 de março de 2021, publicado no DOU de 18/3/2021 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.314, de 15 de abril de 2021.    

...” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por conter incorreções no original, publicado no DODF nº 220, de 25 de novembro de 2021, páginas 4 e 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2021 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2022 p. 1, col. 1