Dispõe sobre a cessão e a disposição de empregados públicos da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília LTDA - TCB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas as cessões e as disposições de empregados públicos ocupantes do cargo de motorista, integrantes do quadro de emprego permanente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - LTDA. que estejam cedidos ou colocados à disposição de órgãos da Administração direta e indireta do Distrito Federal.
Parágrafo Único. Os casos excepcionais, devidamente justificados, devem ser decididos pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2020.
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 19/02/2020 p. 2, col. 1