Abre crédito suplementar no valor de R$ 72.027.230,00 (setenta e dois milhões, vinte e sete mil, duzentos e trinta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04044-00020058/2025-62, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 72.027.230,00 (setenta e dois milhões, vinte e sete mil, duzentos e trinta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recurso 100 - Ordinário Não Vinculado.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 112, de 17/06/2025, P. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 17/06/2025 p. 10, col. 1