SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 199 de 15/09/2022

PORTARIA Nº 45, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º, inciso I, da Lei nº 837, de 28 de dezembro de 1994, e no inciso IX, do artigo 6º, do Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Ética da Polícia Civil do Distrito Federal em atendimento aos ditames estabelecidos no artigo 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprovou o Código de Conduta da Alta Administração e o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.

Art. 2º Designar como integrantes Titulares os Servidores CARLOS FREDERICO E SILVA CABRAL, Delegado de Polícia, matrícula: 57.435-X, que a presidirá, FÁBIO RODRIGUES VIEIRA, Delegado de Polícia, matrícula: 63.419-0 e PAULO HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA, Delegado de Polícia, matrícula: 76.162-1. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 17/09/2020)

Art. 3º Designar como integrantes Suplentes os Servidores APARÍCIO XAVIER MARTINS FONTES, Delegado de Polícia, matrícula: 32.230-X, PEDRO ROCHA AMORIM, matrícula: 63.433-6 e KLÉBER LUIZ DA SILVA JÚNIOR, Delegado de Polícia, matrícula: 63.603- 7. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 17/09/2020)

Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão de ética observará as disposições contidas no Decreto nº 37.297/2016, em especial, o que consta nos capítulos III, IV e V, do Anexo III, daquele dispositivo legal.

Art. 5º Fica estabelecido o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, para os membros ora indicados, não ensejando qualquer remuneração para os mesmos, sendo considerado os trabalhos desenvolvidos como prestação de relevante serviço público, que deverão ser registrados nos respectivos assentamentos funcionais, nos termos dos §§ 3º e 5º, do Decreto nº 37.297/2016.

Art. 6º Publicar no Diário Oficial do Distrito Federal, em cumprimento ao que dispõe o § 4º, do artigo 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.

ERIC SEBA DE CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185 de 29/09/2016 p. 49, col. 2