SINJ-DF

LEI Nº 7.509, DE 19 DE JUNHO DE 2024 (*)

(Autoria: Deputado Ricardo Vale)

Institui e integra, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e integrado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.

Art. 2º O Distrito Federal pode, na semana em que cair o Dia da Advocacia Trabalhista, promover conjuntamente com entidades representativas das advogadas e dos advogados trabalhistas, atividades alusivas à data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

 (*) Republicada por erro no original, publicado na Edição do Diário Oficial nº 116, pág. 1, de 20 de junho de 2024.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 20/06/2024 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2024 p. 1, col. 1