(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Institui e integra, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e integrado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.
Art. 2º O Distrito Federal pode, na semana em que cair o Dia da Advocacia Trabalhista, promover conjuntamente com entidades representativas das advogadas e dos advogados trabalhistas, atividades alusivas à data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
135º da República e 65º de Brasília
(*) Republicada por erro no original, publicado na Edição do Diário Oficial nº 116, pág. 1, de 20 de junho de 2024.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 20/06/2024 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2024 p. 1, col. 1