Inclui nota no item 6 das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 058/07, aplicáveis aos Lotes 6/6, 6/7, 6/8, 6/9 e 6/10, do Trecho 04, do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 771, de 16 de julho de 2008 e o que consta no processo administrativo SEI-GDF nº 00390-00005184/2018-77, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída nota no item 6 (TAXA MÁXIMA DE CONSTRUÇÃO = TmáxC) das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 058/07, aplicável aos Lotes 6/6, 6/7, 6/8, 6/9 e 6/10, do Trecho 04, do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, com a seguinte redação: "Nota - (Área total edificada: área do lote) x 100 TmáxC = 160% (cento e sessenta por cento) da área do lote."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de novembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2019 p. 12, col. 1