(Autoria do Projeto:Deputado Agaciel Maia)
Institui o Dia Distrital do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2021 p. 1, col. 2