Altera a Portaria nº 600, de 20 de setembro de 2022, para instituir o Núcleo de Solução Negociada de Litígios, no âmbito da Câmara de Mediação e Conciliação. A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos II e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE: Art. 1º Acrescentar o art. 20-A à Portaria nº 600, de 20 de setembro de 2022, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com a seguinte redação: "Art. 20-A. O Procurador-Geral Adjunto do Contencioso pode, por instrução normativa própria, instituir núcleos de solução negociada de litígios no âmbito da Câmara de Mediação e Conciliação da Procuradoria-Geral do Contencioso, atribuindo-lhe a aplicação das soluções negociadas de litígio aprovadas pelo Procurador-Geral do Distrito Federal na forma desta Portaria e do Decreto nº 43.357, de 25 de maio de 2022, estabelecendo as regras e procedimentos específicos. " Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO Procuradora-Geral do Distrito Federal Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 11 de 14/03/2025 p. 1