Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.054.403,00 (quatorze milhões, cinquenta e quatro mil, quatrocentos e três reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento de Dispêndio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728, de 20 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00111-00002604/2021-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 14.054.403,00 (quatorze milhões, cinquenta e quatro mil, quatrocentos e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 pela anulação de dotação consignada no orçamento de dispêndio da fonte de recursos 1 - Geração Própria, conforme anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 198, de 21/10/2021, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2021 p. 5, col. 2