SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 280, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve:

Art. 1º Retificar na Ordem de Serviço nº 107, de 02 de abril de 2024, publicada no DODF nº 63, de 03 de abril de 2024, página 7, o ato que reprovou a unidade executora da Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA; Processo: 00080-00162278/2018-19; Exercício: 2018 contemplada com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF no âmbito desta SEEDF.

Art. 2º Excluir da Ordem de Serviço a unidade executora da Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA; Processo: 00080-00162278/2018-19; Exercício: 2018 que teve sua prestação de contas reprovada no âmbito desta SEEDF.

Art. 3º Informar, nos termos do artigo 24 alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial - TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade.”

Art. 4º Convalidar todos os atos praticados anteriormente na Ordem de Serviço nº 107, de 02 de abril de 2024, publicada no DODF nº 63, de 03 de abril de 2024, página 7.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2025 p. 9, col. 1