Abre crédito suplementar, no valor de R$ 42.500.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “d”, e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00431-00020204/2023-46 e 00400-00066265/2023-90, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 42.500.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - Para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V e VI, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos I e II, e
II - Para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 28/11/2023 p. 9, col. 1