SINJ-DF

DECRETO Nº 38.923, DE 09 DE MARÇO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.020.000,00 (dez milhões e vinte mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 112.003.416/2017 e 063.000.005.69/2018-12, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF, crédito suplementar no valor de R$ 10.020.000,00 (dez milhões e vinte mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2018 p. 4, col. 1