Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.368.251,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, IV e V, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00097-00003712/2026-13, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 2.368.251,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2026 p. 8, col. 1