(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS 133/2017, bem como o inciso II da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 28/2019.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
I – o Convênio ICMS 133, de 29 de setembro de 2017, a contar da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 133/2017;
II – o inciso II da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 28, de 5 de abril de 2019, a contar da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 28/2019.
Art. 2º Os efeitos dos convênios de que trata o art. 1º ficam convalidados a contar da data da ratificação nacional.
Art. 3º Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 06/04/2020 p. 1, col. 1