SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.283, DE 2020

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS 133/2017, bem como o inciso II da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 28/2019.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados:

I – o Convênio ICMS 133, de 29 de setembro de 2017, a contar da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 133/2017;

II – o inciso II da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 28, de 5 de abril de 2019, a contar da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 28/2019.

Art. 2º Os efeitos dos convênios de que trata o art. 1º ficam convalidados a contar da data da ratificação nacional.

Art. 3º Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 06/04/2020 p. 1, col. 1