Estabelece procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEIGDF), institui o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito das Administrações Regionais de Vicente Pires - RA XXX, do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - RA XXV, de Águas Claras - RA XX, do Cruzeiro - RA XI, do Plano Piloto - RA I, do Sudoeste/Octogonal - RA XXII e do Setor de Indústria e Abastecimento - RA XXIX e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPLAG),
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES (SECID) E OS ADMINISTRADORES REGIONAIS DE VICENTE PIRES - RA XXX, DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO - RA XXV, DE ÁGUAS CLARAS - RA XX, DO CRUZEIRO - RA XI, DO PLANO PILOTO - RA I, DO SUDOESTE/OCTOGONAL - RA XXII E DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO - RA XXIX, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, do Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, e pelo Decreto nº 37.335, de 13 de maio de 2016, RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), instituir o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF no âmbito da Administração Regional de Vicente Pires - RA XXX, do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - RA XXV, de Águas Claras - RA XX, do Cruzeiro - RA XI, do Plano Piloto - RA I, do Sudoeste/Octogonal - RA XXII e do Setor de Indústria e Abastecimento - RA XXIX e dar outras providências.
Art. 2º A utilização do SEI-GDF ocorre em todos os processos das Administrações Regionais de Vicente Pires - RA XXX, do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - RA XXV, de Águas Claras - RA XX, do Cruzeiro - RA XI, do Plano Piloto - RA I, do Sudoeste/Octogonal - RA XXII e do Setor de Indústria e Abastecimento - RA XXIX a partir de 24 de abril 2018 e é assistida pela SECID e pela Unidade Central de Gestão do SEIG D F.
§ 1º Compete à Unidade Central de Gestão do SEI-GDF promover a gestão do projeto, a capacitação dos membros dos Comitês e dos gestores do Sistema de Permissões (SIP) das Administrações Regionais.
§ 2º Compete à SECID o apoio à execução das atividades previstas no cronograma de implantação do SEI-GDF, à capacitação dos multiplicadores das Administrações Regionais e apoio às atividades de Tecnologia da Informação previstas no cronograma.
Art. 3º Fica acrescentada a descrição "SEI-GDF" às espécies documentais numeradas e produzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF.
§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no Sistema deve ser iniciada com o número 1 a cada ano.
§ 2º Após a finalização da implantação do SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, a descrição "SEI-GDF" deve ser suprimida.
Art. 4º Na implantação do SEI-GDF os processos das Administrações Regionais se iniciam com o número 1.000.
Parágrafo único. A partir do ano posterior à implantação a numeração dos processos deve ser iniciada com o número 1 e reiniciada a cada ano.
Art. 5º A partir da implantação, a produção e a tramitação dos documentos e processos das Administrações Regionais ocorrem exclusivamente no SEI-GDF.
Art. 6º O processo de negócio implantado, no âmbito das Administrações Regionais, que deva ser tramitado ?sicamente para órgãos e entidades do Distrito Federal os quais ainda não tenham o SEI-GDF implantado, devem seguir os seguintes procedimentos:
I - a Administração Regional produz um Ofício contendo um link de acesso ao processo no SEI-GDF e o gravar em mídia eletrônica em formato PDF;
II - a Administração Regional imprime o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão de destino;
III - a Unidade Protocolizadora recebe o Ofício e proceder ao devido encaminhamento interno;
IV - após análise, a unidade de destino
encaminha resposta à Administração Regional, por meio de ofício impresso, referindo-se ao número do processo eletrônico.
Art. 7º Os processos tramitados às Administrações Regionais por órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham SEI-GDF implantado devem seguir os seguintes procedimentos:
I - o órgão remetente tramita o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP);
II - a Administração Regional recebe o processo no SICOP e tramita o processo fisico internamente;
III - os documentos relacionados ao processo devem ser produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, aprovado pela Instrução Normativa nº 02, de 28/05/2014, da SEPLAG/DF;
IV - ?nalizada a análise pela Administração Regional, a unidade responsável tramita o processo físico ao órgão remetente utilizando o SICOP.
Art. 8º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes podem ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente. Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo devem ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.
Art. 9º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito das Administrações Regionais, para executar as ações de gestão do SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.
Art. 10. Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito das Administrações Regionais, abaixo relacionadas:
I - Administração Regional de Vicente Pires - RA XXX:
a) Newton José Roriz, matrícula nº 174.529-8, que o coordenará;
b) Aline Sanner de Moura, matrícula nº 1.683.319-8, como membro;
c) Welby Pereira Borges, matrícula nº 1.683.291-4, como membro;
d) João Cléber Fernandes de Araújo, matrícula nº 1.676.244-4, como membro;
e) Romildo Pereira Soares, matrícula nº 158.076-0, como membro;
f) Cássio Tavares de Brito, matrícula nº 1.668.763-9, como membro;
g) Jeferson Pereira de Andrade, matrícula nº 1.681.474-6, como membro;
h) Daniele Schettino Luttembarck, matrícula nº 1.431.246-8, como membro.
II - Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - RA XXV:
a) Luciano Pontes Garcia, matrícula nº 0.232.556-X, como membro;
b) Joadson Lustosa Gama, matrícula nº 1.679.687-X , como membro;
c) Aline Félix dos Santos, matrícula nº 1.671.948-4, como membro;
d) Ilvan Ferreira da Rocha, matrícula nº 158.351-4, como membro;
e) Eulete Magalhães de Souza, matrícula nº 1.681.389-8, como membro;
f) Betânia de Sá Pereira de Souza, matrícula nº 1.668.474-5, como membro;
g) Kelly Monteiro de Araújo matrícula nº 1.671.892-5, como membro.
III - Administração Regional de Águas Claras - RA XX:
a) Jesuíno de Jesus Pereira Lemes, matrícula nº 1.675.425-5, como membro;
b) Jerusa da Silva Ribeiro, matrícula nº 1.683.195-0, como membro;
c) Sérgio Luiz Feltrini, matrícula nº 1.683.168-3, como membro;
d) Susanna Scarlet Siqueira Sena, matrícula nº 1.682.886-0, como membro;
e) Diana Cristina de Araújo Martin, matrícula nº 1.200.263-1, como membro;
f) Paula Pinheiro Valadares, matrícula nº 91.454-1, como membro;
g) André Bravo Fraga, matrícula nº 1.683.316-3, como membro;
h) Maria Petronila da Silva Alves, matrícula nº 1.669.906-8, como membro;
i) Uramar Santos Barbosa Teixeira, matrícula nº 1.430.829-0, como membro.
IV - Administração Regional do Cruzeiro - RA XI:
a) Francisco Eromísio de Sousa Corrêa, matrícula nº 1.679.741-8, como membro;
a) SAYONARA PINHEIRO SAMPAIO, matrícula 0.092.404-0, Membro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 47 de 24/05/2021)
a) EDUARDO DA COSTA SILVA, matrícula 1.699.960-6, Coordenador; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 88 de 01/10/2021)
SAMARA MARQUES DE SOUZA – Matrícula 17108586, Coordenador; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 11 de 16/02/2023)
b) Érica Cristina Gonzaga da Silva, matrícula nº 1.655.485-X, como membro;
b) NILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 1.701.230-9, Membro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 47 de 24/05/2021)
b) SAYONARA PINHEIRO SAMPAIO, matrícula 0.092.404-0, membro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 88 de 01/10/2021)
GUILHERME SOLIVAN SHIMIZU – Matrícula 1711514-0, Membro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 11 de 16/02/2023)
c) Shirleymar Medeiros Cavalcante, matrícula nº 41537-5, como membro;
c) ÉRICA CRISTINA GONZAGA DA SILVA, matrícula 1.655-485-X, Membro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 47 de 24/05/2021)
c) NILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 1.701.230-9, membro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 88 de 01/10/2021)
ANDERSON LIRA DA SILVA – Matrícula 1707413-4, Membro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 11 de 16/02/2023)
d) Alan Oliveira Salles, matrícula nº 1.680.914-9, como membro;
d) EDUARDO DA COSTA SILVA, matrícula 1.699.960-6, Membro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 47 de 24/05/2021)
d) VICTOR VIEIRA ALENCAR, matrícula 1.699.972-X, membro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 88 de 01/10/2021)
EMERSON GABRIEL CEDRO DA SILVA – Matrícula 1711692-9, Membro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 11 de 16/02/2023)
e) Maria Karolina Beckman Pires, matrícula nº 1.681.079-1, como membro.
e) FLÁVIA SOARES CAMELO, matrícula 1.700-004-1, Membro. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 47 de 24/05/2021)
e) FLÁVIA SOARES CAMELO, matrícula 1.700-004-1, membro. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 88 de 01/10/2021)
THUANNE SILVA RODRIGUES DE LIMA – Matrícula 1712296-1, Membro. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 11 de 16/02/2023)
V - Administração Regional do Plano Piloto - RA I:
a) José Arnaldo de Pinho Guedes, matrícula nº 1.672.427-5, como membro;
b) Riane Natália Soares Vasconcelos, matrícula nº 1.683.517-4, como membro;
c) Silvano Angelo Lima, matrícula nº 1.683.298-1, como membro;
d) Luis Armando da Silva Almeida, matrícula nº 0.048.622-1, como membro;
e) Paulo Ferreira de Moura, matrícula nº 0.091.297-2, como membro;
f) Ismeralda dos Santos Lira, matrícula nº 0.032.761-1, como membro;
g) Carlos Humberto Almeida Rocha, matrícula nº 1.672.615-4, como membro;
h) Francisca Cléia Freitas Coelho, matrícula nº 1.675.709-2, como membro.
VI - Administração Regional do Sudoeste/Octogonal - RA XXII:
a) Sylvana Carneiro Gazineo, matrícula nº 1.680.744-8, como membro;
b) Francisco Eromisio de Souza, matrícula nº 1.679.741-8, como membro;
c) Joseph Henrique Ferreira dos Santos, matrícula nº 1.668.603-9, como membro;
d) Célia França Cavalcante, matrícula nº 1.681.352-9, como membro;
e) Lydhea Regina Costa Maciel Biagi, matrícula nº 175.556-0, como membro;
f) Nilza Rodrigues de Oliveira de Carvalho, matrícula nº 1.667.516-9, como membro;
g) Alan Oliveira Salles, matrícula nº 1.680.914-9, como membro;
h) Michelle Mara Ferreira de Oliveira, matrícula nº 1.677.487-6, como membro.
VII - Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento - RA XXIX:
a) Raul Gonzales Acosta, matrícula nº 1.683.187-X, como membro;
b) Douglas Xavier Rodrigues, matrícula nº 0.174.813-0, como membro;
c) Leonardo Soares Santana, matrícula nº 0.091.435-5, como membro;
d) Josino de Oliveira Neto, matrícula nº 0.174.805-X, como membro;
e) Luiz Pedro Soranco Miranda, matrícula nº 1.678.891-X, como membro.
Parágrafo único. A participação nas atividades do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 11. As Administrações Regionais podem expedir normas complementares e orientações internas em consonância com as diretrizes fixadas pelo Órgão Gestor do Sistema, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG/DF.
Art. 12. Havendo necessidade de alteração da composição do Comitê Setorial de Gestão, a SECID deve expedir Portaria com os ajustes necessários.
Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria Conjunta são dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.
Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
HAMILTON SANTOS ESTEVES JUNIOR
Secretário de Estado das Cidades
Administrador Regional de Vicente Pires - RA XXX
MELQUISEDEQUE DA SILVA PORTELA
Administrador Regional do Setor de Complementar de Indústria e Abastecimento - RA XXV
Administradora Regional de Águas Claras - RA XX
Administrador Regional do Cruzeiro - RA XI Administrador Regional do Sudoeste/Octogonal - RA XXII
RIANE NATÁLIA SOARES VASCONCELOS
Administradora Regional do Plano Piloto - RA I
Administrador Regional do Setor de Indústria e Abastecimento - RA XXIX
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 15/06/2018 p. 33, col. 1