RESOLUÇÃO Nº 38, DE 06 DE JUNHO DE 2024
Homologa os preços dos “Outros Serviços Cobráveis” pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, designado por meio da Portaria n.º 35, de 11 de fevereiro de 2021, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso VIII, Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, de acordo com a Nota Jurídica n.º XX/2024 - ADASA/AJL (XXXXXXX), tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada e o que consta do Processo SEI nº 00197-00001024/2024-01, resolve:
Art. 1º Homologar os preços dos “Outros Serviços Cobráveis” a serem praticados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, na forma da Tabela do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Além dos serviços discriminados na Tabela de Preços disposta no Anexo Único desta Resolução, a concessionária fica autorizada a cobrar por serviços personalizados e com características variáveis, cujos preços devem ser orçados previamente e acordados com o usuário, conforme estabelecido no §4º do art. 119 da Resolução nº 14, de 27 de outubro de 2011.
Art. 3º A concessionária deverá registar as receitas oriundas da prestação dos Outros Serviços em subgrupo de contas contábeis específico.
Art. 4º A concessionária deve disponibilizar e divulgar, inclusive em seu sítio na internet, a Tabela de Preços dos “Outros Serviços Cobráveis”, constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 5º A vigência dos preços dos “Outros Serviços Cobráveis”, constantes da Tabela do Anexo Único desta Resolução, terá início em 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Caberá à Adasa a fiscalização do cumprimento das disposições desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO RIBEIRO
TABELA DE PREÇOS DOS “OUTROS SERVIÇOS COBRÁVEIS”
ANEXO ÚNICO
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Código
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Descritivo
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Unid.
|
Custo Total R$
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|
Serviço de Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água
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8101008010020
|
Desmembramento do ramal existente ou ligação predial padrão de água em barrilete
|
un
|
82,92
|
|
8101008010012
|
Ligação predial padrão de água, diâmetros até 32 mm
|
un
|
322,82
|
|
8101008010017
|
Ligação predial padrão de água, diâmetros maiores que 32 mm
|
un
|
645,45
|
|
8101008010018
|
Ligação predial padrão de água, com perfuração pelo método não destrutivo, diâmetros até 32 mm
|
un
|
1.323,34
|
|
8101008012015
|
Remanejamento parcial, elevação ou rebaixamento de hidrômetro, exceto ferro fundido
|
un
|
69,37
|
|
8101008012010
|
Remanejamento parcial, elevação ou rebaixamento de hidrômetro de ferro fundido
|
un
|
112,61
|
|
8101008010030
|
Remanejamento total do ramal predial com capeamento no pé de rede antigo
|
un
|
366,95
|
|
8101008010010
|
Substituição total do ramal predial por manutenção, diâmetros até 32 mm
|
un
|
322,82
|
|
8101008010015
|
Substituição total do ramal predial por manutenção, diâmetros maiores que 32 mm
|
un
|
645,45
|
|
8101008010016
|
Substituição total do ramal predial por manutenção, com perfuração pelo método não destrutivo, diâmetros até 32 mm
|
un
|
540,57
|
|
8101008011065
|
Substituição de cavalete, exceto ferro fundido
|
un
|
134,30
|
|
8101008011060
|
Substituição de cavalete de ferro fundido
|
un
|
3.199,35
|
|
8101008011072
|
Substituição de registro de cavalete, diâmetros de ½” a 1”
|
un
|
58,85
|
|
Serviço de Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água
|
8101008011075
|
Substituição de registro de cavalete e/ou tubulações, exceto ferro fundido, diâmetros de 1 1/4" a 2”
|
un
|
164,08
|
|
8105008050015
|
Visita improdutiva para Serviços de Água – imóvel fechado ou sem responsável para atendimento ou por falta de atendimento às exigências técnicas, desde que previamente comunicado ao usuário
|
un
|
76,91
|
|
Serviços de Manutenção do Sistema de Esgotamento Sanitário
|
8102008020010
|
Capeamento de ligação de esgotos, qualquer profundidade
|
un
|
324,66
|
|
8102008020017
|
Ligação predial padrão/convencional de esgotos, profundidade até 1,50 m, extensão até 5,00 m
|
un
|
806,16
|
|
8102008020018
|
Ligação predial padrão/convencional de esgotos, profundidade maior que 1,50 m, extensão até 5,00 m
|
un
|
934,16
|
|
8102008020015
|
Substituição de ligação predial padrão de esgotos por manutenção, profundidade até 1,50 m, extensão até 5,00 m
|
un
|
855,23
|
|
8102008020016
|
Substituição de ligação predial padrão de esgotos por manutenção, profundidade maior que 1,50 m, extensão até 5,00 m
|
un
|
938,26
|
|
8105008050020
|
Visita improdutiva para Serviços de Esgoto – imóvel fechado ou sem responsável para atendimento ou por falta de atendimento às exigências técnicas, desde que previamente comunicado ao usuário
|
un
|
44,55
|
|
Serviços Comerciais
|
8400108033205
|
Agendamento de Vistoria
|
un
|
37,22
|
|
8101008016025
|
Religação de água
|
un
|
50,22
|
|
8101008016022
|
Religação de água no ramal predial
|
un
|
73,86
|
|
Serviços Comerciais
|
8101008016020
|
Religação de água em pé de rede
|
un
|
123,68
|
|
8400000033421
|
Emissão 2ª Via de Conta, exceto quando obtida diretamente do sítio eletrônico da concessionária ou quando não gerada por necessidade de correção da fatura original
|
un
|
4,67
|
|
8400108033422
|
Emissão e entrega de 2ª Via de Conta
|
un
|
13,83
|
|
8400108033323
|
Vistoria para emissão de carta de aceite para fins de Habite-se
|
un
|
77,60
|
|
8400108033329
|
Agendamento vistoria para emissão de carta de aceite para fins de Habite-se
|
un
|
92,06
|
|
8400108033429
|
Corte a pedido com agendamento
|
un
|
37,22
|
|
8400108033327
|
Agendamento de Leitura
|
un
|
37,22
|
|
8400108011802
|
Vistoria agendada para ligação de água
|
un
|
37,22
|
|
8400108026019
|
Inspeção agendada no sistema coletor de esgotos
|
un
|
37,22
|
|
8400108033612
|
Substituição de Hidrômetro de DN < = 1"
|
un
|
24,14
|
|
8400108011128
|
Instalação de Kit cavalete
|
un
|
43,35
|
|
8400108033650
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 1,5M³
|
un
|
250,61
|
|
8400108033651
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 3M³
|
un
|
250,61
|
|
8400108033652
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 5M³
|
un
|
250,61
|
|
8400108033653
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 7M³
|
un
|
436,35
|
|
8400108033654
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 10M³
|
un
|
436,35
|
|
8400108033660
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 12M³
|
un
|
436,35
|
|
8400108033655
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 20M³
|
un
|
888,84
|
|
8400108033656
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 30M³
|
un
|
1.892,02
|
|
8400108033657
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 300M³
|
un
|
1.892,02
|
|
8400108033658
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 1100M³
|
un
|
2.561,25
|
|
Serviços Comerciais
|
8400108033659
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 1800M³
|
un
|
2.561,25
|
|
8400108033661
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 4000M³
|
un
|
2.561,25
|
|
8400108033662
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 6500/ 7800M³
|
un
|
2.561,25
|
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 07/06/2024 p. 11, col. 2