SINJ-DF

LEI Nº 7.811, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, os anexos: I - Metas e Prioridades e IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma dos anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 15/12/2025 p. 17, col. 1