SINJ-DF

DECRETO Nº 37.248, DE 12 DE ABRIL DE 2016 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.940.922,00 (seis milhões, novecentos e quarenta mil, novecentos e vinte e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 060-003.452/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.940.922,00 (seis milhões, novecentos e quarenta mil, novecentos e vinte e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

______________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção do original publicado no DODF nº 70, de 13 de abril de 2016, página 02.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 13/04/2016 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 14/04/2016 p. 1, col. 1