O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, e conforme art. 7º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022 e art. 15. do Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Tornar sem Efeito a Ordem de Serviço nº 18, de 09 de abril de 2025, publicada no DODF nº 72, de 15 de abril de 2025, o ato que Institui o Plano de Ocupação de Áreas Públicas para o Comércio Ambulante na Região Administrativa do SCIA/Estrutural – RA XXV.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 22/05/2025 p. 30, col. 1