SINJ-DF

DECRETO Nº 36.604, DE 10 DE JULHO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 90.401.570,00 (noventa milhões, quatrocentos e um mil, quinhentos e setenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 300.000.177/2015, 144.000.296/2015, 136.000.108/2015, 380.000.974/2015, 050.000.342/2015, 135.000.327/2015, 020.002.316/2015 e 414.001.171/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 90.401.570,00 (noventa milhões, quatrocentos e um mil, quinhentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 13/07/2015 p. 8, col. 1