SINJ-DF

PORTARIA Nº 36, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre as siglas a serem utilizadas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) e no Sistema Integrado de Controle de Processos (Sicop) para identificar as Administrações Regionais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelos Decretos nº 37.335, de 13 de maio de 2016 e nº 37.968, de 20 de janeiro de 2017, resolve:

Art. 1º Dispor sobre as siglas a serem utilizadas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) e Sistema Integrado de Controle de Processos (Sicop) para identificar as Administrações Regionais a fim de facilitar seu reconhecimento, minimizar erros de tramitação e padronizar as siglas em ambos sistemas, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º As novas siglas adotadas nos sistemas substituirão as anteriores em todos os históricos de tramitações, nas respectivas Administrações Regionais.

Art. 3º Fica alterado o anexo I da Portaria nº 272, de 11 de junho de 2018, no que diz respeito à coluna “ÓRGÃO” das Administrações Regionais.

Art. 4º A Portaria nº 284, de 04 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Instituir o código para formação e identificação de processos à Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII (RA-SOL), por se constituir integrante da Rede Integrada de Protocolos do Distrito Federal (REPROT/DF)." (NR)

"Art. 2º O código para formação e identificação de processos que identificará a RA-SOL é o 4020." (NR)

Art. 5º A Portaria nº 371, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Instituir o código para formação e identificação de processos à Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII (RA-ARNQ), por se constituir integrante da Rede Integrada de Protocolos do Distrito Federal (REPROT/DF)." (NR)

"Art. 2º O código para formação e identificação de processos que identificará a RA-ARNQ é o 4022." (NR)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

ANEXO I

*coluna órgão do Anexo I da Portaria nº 272, de 11 de junho de 2018."

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2021 p. 4, col. 1