SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.389, DE 2023

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os Convênios ICMS nº 50, de 5 de julho de 2018; 59, de 30 de julho de 2020; 161, de 1º de outubro de 2021; 204, de 9 de dezembro de 2021; e 230, de 17 de dezembro de 2021, que alteram o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que alteram o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que "concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas":

I – Convênio ICMS nº 50, de 5 de julho de 2018;

II – Convênio ICMS nº 59, de 30 de julho de 2020;

III – Convênio ICMS nº 161, de 1º de outubro de 2021;

IV – Convênio ICMS nº 204, de 9 de dezembro de 2021;

V – Convênio ICMS nº 230, de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2023

134º da República e 63º de Brasília

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2023 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 141, seção 1 e 2 de 04/07/2023 p. 3, col. 1