(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS nº 50, de 5 de julho de 2018; 59, de 30 de julho de 2020; 161, de 1º de outubro de 2021; 204, de 9 de dezembro de 2021; e 230, de 17 de dezembro de 2021, que alteram o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que alteram o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que "concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas":
I – Convênio ICMS nº 50, de 5 de julho de 2018;
II – Convênio ICMS nº 59, de 30 de julho de 2020;
III – Convênio ICMS nº 161, de 1º de outubro de 2021;
IV – Convênio ICMS nº 204, de 9 de dezembro de 2021;
V – Convênio ICMS nº 230, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2023 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 141, seção 1 e 2 de 04/07/2023 p. 3, col. 1