Legislação correlata - Decreto 28857 de 13/03/2008
Convoca a I Conferência Distrital de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando o Decreto Presidencial de 28 de novembro de 2007, que convocou a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais,
Art. 1º. Fica convocada a I Conferência Distrital de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, a se realizar nos dias 5 e 6 de abril de 2008, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º. O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federalexpedirá, mediante portaria, o Regimento Interno da I Conferência Distrital de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Parágrafo único - O Regimento Interno disporá sobre a organização e o funcionamento da I Conferência Distrital de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, inclusive no que concerne à instituição de Comissão de Organização, de Secretaria Executiva e o processo democrático de escolha dos delegados que representarão o Distrito Federal na I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Art. 3º. Compete à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal adotar as medidas e expedir os atos administrativos necessários à realização da I Conferência Distrital de Gays Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 06/05/2008 p. 3, col. 2