SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.646, DE 2025

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os Convênios ICMS nº 36/2025 e nº 84/2025.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1° Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS, que alteram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal:

I – Convênio ICMS nº 36, de 11 de abril de 2025;

II – Convênio ICMS nº 84, de 4 de julho de 2025.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação, produzindo efeitos:

I – em relação ao Convênio ICMS nº 36/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026;

II – em relação ao Convênio ICMS nº 84/2025, a partir da data de ratificação nacional do convênio, ressalvada a cláusula segunda, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Brasília, 11 de dezembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2025 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 277, seção 1 e 2 de 12/12/2025 p. 6, col. 1