Altera a Portaria nº 241, de 29 de agosto de 2024, que estabelece a jornada de trabalho de 7 horas diárias, com cumprimento de regime de sobreaviso, na Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal e na Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de adequar a jornada de trabalho às especificidades das atividades de inspeção oficial em estabelecimentos de abate, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 241, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 2º Para os servidores que exerçam atividades em estabelecimentos de abate ou em outras unidades cujo funcionamento ocorra em horários diferenciados, a jornada de 7 horas diárias ininterruptas poderá ter início e término em horários distintos daqueles previstos no § 1º do art. 2º, de forma a atender à necessidade do serviço.
§ 1º A definição dos horários de início e término da jornada de que trata o caput deverá observar o interesse da Administração, a garantia da continuidade do serviço oficial e a compatibilidade com o horário de funcionamento do estabelecimento fiscalizado.
§ 2º A adoção de horários diferenciados dependerá de organização de escala pela chefia imediata, com anuência da Subsecretaria de Defesa Agropecuária, assegurada a manutenção da carga horária semanal de 40 horas, que poderá ser cumprida em regime de sobreaviso, nos termos desta Portaria.
§ 3º A flexibilização prevista neste artigo não afasta a obrigatoriedade de registro de frequência, nem as demais regras estabelecidas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2026 p. 14, col. 2