SINJ-DF

PORTARIA Nº 45, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Portaria nº 241, de 29 de agosto de 2024, que estabelece a jornada de trabalho de 7 horas diárias, com cumprimento de regime de sobreaviso, na Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal e na Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de adequar a jornada de trabalho às especificidades das atividades de inspeção oficial em estabelecimentos de abate, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 241, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Art. 2º Para os servidores que exerçam atividades em estabelecimentos de abate ou em outras unidades cujo funcionamento ocorra em horários diferenciados, a jornada de 7 horas diárias ininterruptas poderá ter início e término em horários distintos daqueles previstos no § 1º do art. 2º, de forma a atender à necessidade do serviço.

§ 1º A definição dos horários de início e término da jornada de que trata o caput deverá observar o interesse da Administração, a garantia da continuidade do serviço oficial e a compatibilidade com o horário de funcionamento do estabelecimento fiscalizado.

§ 2º A adoção de horários diferenciados dependerá de organização de escala pela chefia imediata, com anuência da Subsecretaria de Defesa Agropecuária, assegurada a manutenção da carga horária semanal de 40 horas, que poderá ser cumprida em regime de sobreaviso, nos termos desta Portaria.

§ 3º A flexibilização prevista neste artigo não afasta a obrigatoriedade de registro de frequência, nem as demais regras estabelecidas nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

RAFAEL BORGES BUENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2026 p. 14, col. 2