SINJ-DF

DECRETO Nº 39.076, DE 24 DE MAIO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.070.268,00 (trinta milhões, setenta mil, duzentos e sessenta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 417.000.183.85/2018-99, 063.000.017.34/2018-45, 417.000.207.90/2018-77, 308.000.055/2018, 090.000.014.82/2018-27, 392.000.019.04/2018-79, 410.000.103.420/2018-36, 113.000.130.32/2018-44, 002.000.027.92/2018-38, 072.000.028.30/2018-00, 060.001.684.34/2018-20, 410.000.028.01/2018-24, 070.000.134.42/2018-01, 040.000.566.36/2018-02 e 072.000.027.71/2018-61, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 30.070.268,00 (trinta milhões, setenta mil, duzentos e sessenta e oito reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 100 de 25/05/2018, pág.2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2018 p. 2, col. 1