Dispõe sobre o Núcleo Universal na arquitetura curricular da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 987, de 26 de julho de 2021, em especial as conferidas pelo art. 5º, § 1º, I, do Decreto Nº 42.333, de 26 de julho de 2021, combinado com o disposto no art. 6º, inciso IV, do Estatuto da Universidade do Distrito Federal - UnDF, e no art. 18, X e XII da Portaria nº 04, de 22 de junho de 2022, que tornou público o Regimento Geral da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, ad referendum, resolve:
Art. 1º Instituir o Núcleo Universal na estrutura curricular da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.
§ 1º A concepção e proposição do Núcleo Universal é de responsabilidade do coletivo de docentes da UnDF.
§ 2º O Núcleo Universal da UnDF constitui-se por um conjunto de conhecimentos comuns e específicos que integram a proposta pedagógica da universidade e atravessam o processo formativo dos cursos de licenciatura, de bacharelado e os tecnológicos, com adaptações nas cargas horárias, considerando as especificidades de cada curso, com intuito de fortalecimento da formação profissional em sua dimensão humana.
§ 3º É de responsabilidade da Escola de Educação, Magistério e Arte articular, coordenar e integrar a sua implementação no âmbito das ofertas de graduação da Universidade, assim como a incorporação de novas unidades curriculares ou módulos temáticos que se relacionem com os objetivos e princípios da instituição.
§ 4º Na arquitetura curricular da UnDF, o Núcleo Universal surge em razão da necessidade de se pensar a formação de formadores no âmbito da universidade e articular pontos em comum entre os processos formativos dos diferentes cursos.
Art. 2º O objetivo geral do Núcleo Universal é constituir-se como ponto de encontro de conhecimentos, em uma perspectiva transdisciplinar, que provoquem a problematização da realidade social dos estudantes, sujeitos com desejos e necessidades diferenciadas, no intuito de promover a produção de novos sentidos e significados sobre o que se aprende e o que se ensina, com vistas ao fortalecimento da perspectiva crítico-emancipatória e humanista de formação da UnDF.
Art. 3º São objetivos específicos do Núcleo Universal:
I - evidenciar os aspectos histórico, social, político, econômico, tecnológico, filosófico, científico e artístico-cultural constitutivos da produção de conhecimentos;
II - relacionar esses conhecimentos à produção de novos saberes e à ressignificação de seus contextos profissionais e de vida;
III - fomentar proposições didático-pedagógicas problematizadoras para a formação de sujeitos reflexivos, autônomos e investigativos, numa perspectiva transdisciplinar;
IV - promover o desenvolvimento sustentável e responsável das pessoas e do Distrito Federal e RIDE, numa concepção de formação educacional emancipadora, com vistas à construção de uma sociedade solidária e plenamente justa e democrática.
Art. 4º A estrutura do Núcleo Universal procura atender aos seguintes aspectos:
I - unidades curriculares comuns a todos os cursos da UnDF, constituindo a proposta de formação humanística e plural da universidade;
II - a distribuição das unidades curriculares do Núcleo Universal precisa ser organizada ao longo do percurso formativo do estudante para que estas interajam processualmente com as demais unidades curriculares obrigatórias e eletivas do curso;
III - a promoção de agrupamentos das turmas com estudantes de diferentes cursos, possibilitando o diálogo entre as diversas áreas de conhecimento, o convívio com a pluralidade de ideias, necessidade e experiências e o respeito à diversidade.
Art. 5º Os Cursos de Bacharelado e Licenciatura precisam ter, no mínimo, 380h de Núcleo Universal, sendo 5 (cinco) unidades curriculares obrigatórias e 2 (duas) eletivas.
Art. 6º Os Cursos Tecnológicos e/ou com carga horária até 3000h precisam ter, no mínimo, 220h de Núcleo Universal, sendo 4 (quatro) unidades curriculares obrigatórias e 1 (uma) eletiva.
Art. 7º A proposição das unidades curriculares obrigatórias e eletivas do Núcleo Universal deverá estar explícita no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 20/06/2023 p. 16, col. 1