SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre o Núcleo Universal na arquitetura curricular da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.

A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 987, de 26 de julho de 2021, em especial as conferidas pelo art. 5º, § 1º, I, do Decreto Nº 42.333, de 26 de julho de 2021, combinado com o disposto no art. 6º, inciso IV, do Estatuto da Universidade do Distrito Federal - UnDF, e no art. 18, X e XII da Portaria nº 04, de 22 de junho de 2022, que tornou público o Regimento Geral da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, ad referendum, resolve:

Art. 1º Instituir o Núcleo Universal na estrutura curricular da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.

§ 1º A concepção e proposição do Núcleo Universal é de responsabilidade do coletivo de docentes da UnDF.

§ 2º O Núcleo Universal da UnDF constitui-se por um conjunto de conhecimentos comuns e específicos que integram a proposta pedagógica da universidade e atravessam o processo formativo dos cursos de licenciatura, de bacharelado e os tecnológicos, com adaptações nas cargas horárias, considerando as especificidades de cada curso, com intuito de fortalecimento da formação profissional em sua dimensão humana.

§ 3º É de responsabilidade da Escola de Educação, Magistério e Arte articular, coordenar e integrar a sua implementação no âmbito das ofertas de graduação da Universidade, assim como a incorporação de novas unidades curriculares ou módulos temáticos que se relacionem com os objetivos e princípios da instituição.

§ 4º Na arquitetura curricular da UnDF, o Núcleo Universal surge em razão da necessidade de se pensar a formação de formadores no âmbito da universidade e articular pontos em comum entre os processos formativos dos diferentes cursos.

Art. 2º O objetivo geral do Núcleo Universal é constituir-se como ponto de encontro de conhecimentos, em uma perspectiva transdisciplinar, que provoquem a problematização da realidade social dos estudantes, sujeitos com desejos e necessidades diferenciadas, no intuito de promover a produção de novos sentidos e significados sobre o que se aprende e o que se ensina, com vistas ao fortalecimento da perspectiva crítico-emancipatória e humanista de formação da UnDF.

Art. 3º São objetivos específicos do Núcleo Universal:

I - evidenciar os aspectos histórico, social, político, econômico, tecnológico, filosófico, científico e artístico-cultural constitutivos da produção de conhecimentos;

II - relacionar esses conhecimentos à produção de novos saberes e à ressignificação de seus contextos profissionais e de vida;

III - fomentar proposições didático-pedagógicas problematizadoras para a formação de sujeitos reflexivos, autônomos e investigativos, numa perspectiva transdisciplinar;

IV - promover o desenvolvimento sustentável e responsável das pessoas e do Distrito Federal e RIDE, numa concepção de formação educacional emancipadora, com vistas à construção de uma sociedade solidária e plenamente justa e democrática.

Art. 4º A estrutura do Núcleo Universal procura atender aos seguintes aspectos:

I - unidades curriculares comuns a todos os cursos da UnDF, constituindo a proposta de formação humanística e plural da universidade;

II - a distribuição das unidades curriculares do Núcleo Universal precisa ser organizada ao longo do percurso formativo do estudante para que estas interajam processualmente com as demais unidades curriculares obrigatórias e eletivas do curso;

III - a promoção de agrupamentos das turmas com estudantes de diferentes cursos, possibilitando o diálogo entre as diversas áreas de conhecimento, o convívio com a pluralidade de ideias, necessidade e experiências e o respeito à diversidade.

Art. 5º Os Cursos de Bacharelado e Licenciatura precisam ter, no mínimo, 380h de Núcleo Universal, sendo 5 (cinco) unidades curriculares obrigatórias e 2 (duas) eletivas.

Art. 6º Os Cursos Tecnológicos e/ou com carga horária até 3000h precisam ter, no mínimo, 220h de Núcleo Universal, sendo 4 (quatro) unidades curriculares obrigatórias e 1 (uma) eletiva.

Art. 7º A proposição das unidades curriculares obrigatórias e eletivas do Núcleo Universal deverá estar explícita no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE PEREIRA COSTA BENCK

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 20/06/2023 p. 16, col. 1