Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.695.241,00 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil duzentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00020-00028028/2024-12, 00080-00150283/2024-27, 00097-00006520/2024-99, 00431-00011174/2024-68, 00080-00108625/2024-14, 00305-00000282/2024-51 e 00110- 00001341/2024-02, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 45.695.241,00 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil duzentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 29/05/2024 p. 1, col. 1