Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.491.558,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00220-00005391/2022-13, 00140-00001050/2022-32, 00121-00000101/2022-55, 00063- 00001623/2022-15, 00431-00027078/2022-70, 00090-00020475/2022-19 e 00431- 00026661/2022-63, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.491.558,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de setembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2022 p. 4, col. 1