SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 385, DE 03 DE JULHO DE 2024

Altera a Resolução nº 358, de 03 de agosto de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e seguro internacional de saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e IlI do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, combinado com o inciso L do art. 16 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e de acordo com o decidido na Sessão Administrativa nº 1194, realizada em 03 de julho de 2024, tendo em vista o que consta do Processo nº 37/88, resolve:

Art. 1º Incluir o § 5º no art. 10 da Resolução nº 358, de 03 de agosto de 2022:

“§ 5º Não se aplica o desconto previsto no § 3º deste artigo no caso de declaração expressa do beneficiário de que não utilizará veículo oficial no seu deslocamento até o local de embarque, bem como do local de desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRCIO MICHEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2024 p. 19, col. 1