Dispõe sobre o modelo, as características e os demais critérios para a emissão, uso, controle e devolução de crachás de identificação para estagiários e terceirizados em exercício na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável (SEDES-DF), bem como, para visitantes e profissionais em serviço nas dependências do órgão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto nº 36.262, de 13 de janeiro de 2015,
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal - SEDES-DF, o crachá de identificação para estagiários e terceirizados em exercício na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável (SEDES-DF), bem como, para visitantes e profissionais em serviço nas dependências do órgão.
§ 1º A emissão do crachá de identificação para estagiários e terceirizados se dará a partir do efetivo exercício da função.
§ 2º O crachá de identificação para estagiários e terceirizados em exercício na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável (SEDES-DF) conterá foto 3x4 (fundo branco) digitalizada e será confeccionado em plástico PVC, observando-se os modelos constantes do Anexo I e II, respectivamente.
§ 3º O crachá de identificação de visitantes e profissionais em serviço nas dependências do órgão será disponibilizado pela equipe da recepção, após a identificação e o cadastramento dos visitantes e dos profissionais que prestarão serviços nas dependências do órgão no momento do ingresso destes na Secretaria, sendo obrigatória a sua utilização em local visível nas dependências de todas as unidades que integram a SEDES-DF, devendo ser devolvidos no encerramento da visita ou dos serviços outrora prestados.
§ 4º Os crachás para visitantes e profissionais em serviço nas dependências do órgão obedecerão os modelos constantes nos Anexos III e IV, respectivamente.
§ 5º O crachá de identificação para estagiários e terceirizados em exercício na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável (SEDES-DF) será numerado (Número de Controle), de forma sequencial à sua emissão, sem repetição do número já utilizado, mediante controle a ser realizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral (DIGEP/UAOF/SUAG), desta Secretaria.
§ 6º O crachá de identificação para estagiários e terceirizados em exercício na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável (SEDES-DF), bem como, para visitantes e profissionais em serviço nas dependências do órgão, de que trata a presente Portaria serão colorido e confeccionado em material plástico PVC, devendo possuir as seguintes medidas (largura x altura): 54 mm x 86 mm; espessura: 0,46 mm, conforme modelos contidos nos Anexos I, II, III e IV.
Art. 2º Caberá à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral (DIGEP/UAOF/SUAG), desta Secretaria, o controle do crachá de identificação para estagiários e terceirizados em exercício na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável (SEDES-DF), compreendidos a emissão, substituição, recolhimento e cancelamento.
Art. 3º O crachá de identificação para estagiários e terceirizados em exercício na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável (SEDES-DF) de que trata o art. 1º, será fornecido aos servidores da SEDES-DF mediante o preenchimento do formulário constante do Anexo II.
Art. 4º O estagiário/terceirizado será responsável pela guarda e uso regular do seu respectivo crachá de identificação.
Art. 5º O recibo de entrega do crachá de identificação para estagiários e terceirizados em exercício na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável (SEDES-DF) é o constante do Anexo VI e deverá ser assinado no ato de seu recebimento.
Art. 6º O crachá de identificação para estagiários e terceirizados é de uso pessoal, intransferível, portado em local visível e obrigatório nas dependências de todas as unidades que integram a SEDES-DF.
§ 1º A responsabilidade no âmbito administrativo pela fiscalização quanto ao uso dos crachás citados no caput do art. 6º, será dos respectivos superiores hierárquicos dos estagiários/terceirizados.
§ 2º É obrigatória a devolução do crachá de identificação para estagiários e terceirizados nos casos de demissão, desligamento ou qualquer outra forma de cessação do exercício do estagiário/terceirizado na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal.
§ 3º A não restituição do crachá de identificação para estagiários e terceirizados, nas hipóteses de que trata o § 2º do art. 6º implicará em responsabilização administrativa.
§ 4º A utilização indevida do crachá de identificação para estagiários e terceirizados, fora das dependências da SEDES-DF, sujeitará o servidor às eventuais sanções administrativas, cíveis ou penais, previstas na legislação em vigor.
Art. 7º Na ocorrência de perda, extravio, furto ou roubo do crachá de identificação para estagiários e terceirizados, deverá o usuário registrar boletim de ocorrência policial e comunicar imediatamente o ocorrido a DIGEP/UAOF/SUAG, devendo, em até 10 (dez) dias do ocorrido, solicitar a emissão de novo Crachá à DIGEP/UAOF/SUAG, instruindo o seu pedido com o respectivo boletim de ocorrência policial.
Art. 8º O fornecimento da 2ª via do crachá de identificação para estagiários e terceirizados dependerá da apresentação do formulário constante do Anexo V, com a devida especificação do motivo, à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral (DIGEP/UAOF/SUAG).
Art. 9º Em caso de fornecimento da 2ª via do crachá de identificação para estagiários e terceirizados decorrente de má conservação ou extravio, será cobrado do usuário o valor correspondente à despesa de confecção do mesmo.
Art. 10. A devolução do crachá de identificação para estagiários e terceirizados se formalizará mediante o preenchimento do formulário constante no Anexo VII, na unidade de recebimento e assinado pelo servidor e certificado pela unidade responsável.
Art. 11. Caberá à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral (DIGEP/UAOF/SUAG), dirimir eventuais dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria.
Art. 12. Fica revogada a Portaria nº. 19, de 20 de março de 2015, publicada no DODF nº 57. Seção I, pág. 4, de 23 de março de 2015.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 27/06/2016 p. 45, col. 2