O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 186, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 5 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 1, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 3ª reunião ordinária, ocorrida no dia 14 de outubro de 2020, e:
Considerando que o Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB é uma Unidade Hospitalar Especializada e referência terciária para a Rede Pública de Saúde do Distrito Federal no atendimento à mulher, à gestante de alto risco e à criança;
Considerando a necessidade de regulamentar o serviço para a aquisição dos insumos necessários aos ciclos;
Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF - CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites - CIBs; resolve:
Art. 1º Aprovar por consenso, o Serviço de Reprodução Humana Assistida do Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB, CNES 0010537.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2021 p. 10, col. 1