Altera o Decreto nº 42.831, de 17 de dezembro de 2021, que aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456, de 26 de dezembro de 2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 42.831, de 17 de dezembro de 2021, que aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456, de 26 de dezembro de 2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 17............................................
........................................................
VI - o Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
........................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 05/11/2026 p. 4, col. 1