SINJ-DF

DECRETO Nº 49.678, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

Altera o Decreto nº 42.831, de 17 de dezembro de 2021, que aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456, de 26 de dezembro de 2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 42.831, de 17 de dezembro de 2021, que aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456, de 26 de dezembro de 2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 17............................................

........................................................

VI - o Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

........................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 05/11/2026 p. 4, col. 1