SINJ-DF

DECRETO Nº 42.395, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00040-00016294/2021-85, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º As unidades administrativas abaixo relacionadas, ficam remanejadas, mantida a estrutura administrativa e de Cargos em Comissão e seus atuais ocupantes:

I - A Gerência de Apoio Administrativo e Operacional, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Fazenda, para a Coordenação de Estudos Técnicos, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Fazenda;

II - A Gerência de Acompanhamento do Programa de Ajuste Fiscal, da Coordenação da Dívida Pública e Ajuste Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Fazenda, para a Coordenação de Estudos Técnicos, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Fazenda.

Parágrafo único. A Gerência de Apoio Operacional, citada no inciso I, passa a denominar-se Gerência de Estudos Fiscais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Retificado pelo DODF nº 170, de 09/09/2021, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2021 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2021 p. 4, col. 2