SINJ-DF

DECRETO Nº 38.565, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º As unidades administrativas e os Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo I ficam transformados nas unidades administrativas, nos Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo II.

Parágrafo único. As transformações mencionadas no caput deste artigo são decorrentes de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

Art. 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 3º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 8º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2017

129º da República e 58º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 38.565, de 18 de outubro de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO/ QUANTIDADE - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - Chefe, CNE-06, 01 (código SIGRH 03100555); Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH 03100607).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 38.565, de 18 de outubro de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - Assessor Especial, CNE-06, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2017 p. 1, col. 1