Dispõe da Estrutura Administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão na forma do Anexo II. Parágrafo único. A transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
Art. 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3º Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Art.3º do Decreto 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do Art. 5º do Decreto 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9, 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
130º da República e 58º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 38.902, de 05 de março de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF - DI- RETORIA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - GERÊNCIA DE NÚCLEOS RE- GIONAIS - NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE TAGUATINGA - Assessor Técnico, DFA08, 01 (código SIGRH 02900284) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE CEILÂNDIA - Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH 02900266) - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO - NÚCLEO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL - Assessor Técnico, DFA-08, 03 (códigos SIGRH 02900220, 02900224 e 02900225) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH 02900239).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 38.902, de 05 de março de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF - DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO - NÚCLEO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL - Assessor Técnico, DFA-10, 02; Assessor Técnico, DFA-09, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Assessor Técnico, DFA-10, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 06/03/2018 p. 1, col. 1